SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

INSTRUÇÕES SOBRE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

O Diretor da FADITU,

Considerando as determinações e recomendações das autoridades governamentais e de Saúde do Estado de São Paulo, divulgadas no final do dia 13 de março e no dia 15 de março de 2020, referentes à pandemia de COVID-19; bem como a portaria Ministerial n. 343 de 17 de março de 2020;

Considerando que estão suspensas as atividades acadêmicas presenciais e eventos, bem como serão doravante, as atividades administrativas, realizadas preferencialmente de forma remota, com a presença de colaboradores, gestores e docentes na instituição, apenas quando suas funções não puderem ser exercidas remotamente;

Considerando que a FADITU, antes mesmo das das determinações governamentais, antevendo a gravidade e possível necessidade de isolamento social dos membros de sua comunidade, vem trabalhando internamente com seus professores e colaboradores para completar o semestre letivo, caso necessário, através de seus recursos tecnológicos e atividades domiciliares orientadas e acompanhadas pelo time de professores da FADITU, inclusive em formato remoto para seus cursos de graduação;

Considerando que nos próximos dias seguirão as orientações para as atividades semanais de cada disciplina, seguida de cronograma de atividades e encontros on-line com os docentes da FADITU.

Resolve:

1. Prorrogar a suspensão de todas as suas atividades presencias, por tempo indeterminado, até novo direcionamento, em virtude da pandemia em marcha, e dará prosseguimento em suas atividades acadêmicas doravante de forma não presencial e assim completará o semestre letivo em curso dando suporte total através de seu time de professores e colaboradores a todos os seus alunos.

2. Professores, estudantes e colaboradores , ou seja, toda a Comunidade Universitária, receberá pelo e-mail institucional as necessárias instruções e deliberações publicadas no período de suspensão, sem prejuízo de outros meios de comunicação.

a. Para tanto, os e-mails institucionais devem estar ativos;

b. Os estudantes que ainda não o fizeram, devem ativar os e-mails.

3. Durante o período de suspensão das atividades presenciais o acesso ao campus da FADITU será restrito a docentes e colaboradores autorizados.

4. Todas as demandas acadêmicas de estudantes deverão ser realizadas pelo Portal Acadêmico.

5. Durante o período de suspensão das atividades presenciais a biblioteca da faculdade ficará fechada. Terão acesso em situações excepcionais apenas as pessoas previamente autorizadas.

6. Durante o período de suspensão das atividades presenciais os laboratórios da FADITU ficarão fechados. Terão acesso apenas em casos excepcionais designados para a realização de atividades essenciais de manutenção e pessoas previamente autorizadas.

7. A Diretoria e respectivas Coordenações de Curso, ficam responsáveis pela adaptação das atividades acadêmicas que serão realizadas de forma remota.

8. A Diretoria da faculdade emitirá instruções complementares e específicas em caso de realização de atividades acadêmicas e adaptações necessárias.

a. Ferramentas e meios eletrônicos serão disponibilizados à Comunidade FADITU, com as devidas instruções e tutoriais para sua utilização, bem como suporte de TI;

9. Professores desenvolverão suas atividades acadêmicas remotamente, segundo orientações da Instituição.

10. Reuniões de colegiados estão suspensas, exceto se forem indispensáveis e nesses casos devem ser realizadas remotamente.

11. Reuniões devem ser feitas online. Se houver necessidade imperiosa de reunião presencial, e se autorizadas, será feita com o menor número possível de participantes e as recomendações de prevenção devem ser estritamente observadas.

12. Orientações técnicas detalhadas para execução de atividades remotas e uso de ferramentas digitais que as possibilitem seguirão nos próximos dias.

A suspensão, objeto deste comunicado, será avaliada periódica e continuamente. Quaisquer alterações serão imediatamente comunicadas.

Itu, 18 de março de 2020.

Mário Duarte