O que é uma Comissão Própria de Avaliação (CPA)?
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004 estabeleceu, em seu Art. 11 e 12, a formação da Comissão Própria de Avaliação – CPA, em cada instituição de ensino superior. As Comissões Próprias de Avaliação -CPAs, são responsáveis pela coordenação dos processos internos de avaliação da instituição – Autoavaliação, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP. As CPA’s atuarão com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes da instituição, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e de representantes da sociedade civil organizada.
A prática da autoavaliação como processo permanente será instrumento de construção e/ou consolidação de uma cultura de avaliação na Instituição. A avaliação, realizada anualmente, é de fundamental importância para o aprimoramento da gestão acadêmica e administrativa na concepção da missão, dos objetivos e metas, visando à melhoria da qualidade do ensino oferecido. O seu caráter formativo deve permitir o aperfeiçoamento tanto pessoal – dos docentes, discentes e corpo técnico-administrativo- quanto institucional, pelo fato de colocar todos os atores em um processo de reflexão e autoconsciência.
Autoavaliação
A Autoavaliação Institucional é coordenada pela Comissão Própria de Avaliação – CPA, cujo modelo deve pautar-se nas orientações gerais elaboradas a partir de diretrizes estabelecidas pela CONAES. É um processo contínuo por meio do qual uma instituição constrói conhecimento sobre sua própria realidade, buscando melhorar a qualidade educativa e alcançar maior relevância social.
Portanto, a Autoavaliação ou avaliação interna é um processo cíclico, criativo e renovador de análise, interpretação e síntese das dimensões que definem a Instituição. As dimensões a serem consideradas pela Avaliação Institucional Interna foram estabelecidas pela Lei 10.861/04, art. 3º, que instituiu o Sinaes. São elas:
A partir da expedição da Nota Técnica de nº 08 CGACGIES/DAES/INEP, de 25 de fevereiro de 2013,houve a instituição de um novo instrumento matricial organizado em cinco eixos que contemplam as Dez Dimensões do SINAES, conforme explicado abaixo:
EIXO 1 – Planejamento e Avaliação Institucional
Envolve a Dimensão 8 (Planejamento e Avaliações) mais o Relato Institucional que descreve e evidencia os principais elementos do seu processo avaliativo (interno e externo) em relação ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e os Relatórios da CPA;
EIXO 2 – Desenvolvimento Institucional
Contempla a Dimensão 1 (Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional) e a Dimensão 3 (Responsabilidade Social);
EIXO 3 – Políticas Acadêmicas
Contempla a Dimensão 2 (Políticas para o Ensino e Extensão) e a Dimensão 4 (Comunicação com a Sociedade), bem como a Dimensão 9 (Políticas de Atendimento aos Discentes);
EIXO 4 – Políticas de Gestão
Contempla a Dimensão 5 (Políticas de Pessoal) e a Dimensão 6 (Organização e Gestão Institucional) e também a Dimensão 10 (Sustentabilidade Financeira);
EIXO 5 – Infraestrutura
Compreende a Dimensão 7 (Infraestrutura).
Membros
Representante Docente:
Luis Maurício Chierighini
Representante Técnico – Administrativo:
Joci de Fátima Silveira Ramirez
Representante Discente:
Lanah Abreu
Representante da Sociedade Civil:
Fábio da Silva Flores
Relatório Anual:
Relatório de 2013