
Antônio da SilveiraProfessor de Direito Tributário e Direito Econômico e Financeiro da FADITU 1. Considerações Preliminares: Em razão de notas emitidas pelo Comite Brasileiro de Clubes (CBC) e pela Confederação Nacional de Clubes (Fenaclubes) nas redes sociais, aventou-se a possibilidade legal da incidência de tributação sobre as organizações esportivas sem fins lucrativos, decorrente da publicação da Lei Complementar 224/2025. Para os devidos esclarecimentos sobre essas alegadas tributações, a Receita Federal do...


