
Considerações Preliminares: Em razão da previsão legal estabelecida na Lei Complementar nº 214/2025 ( CBS/IBS-Reforma Tributária ), foi também instituído o Cadastro Imobiliário Brasileiro( CIB), denominado popularmente como sendo o “CPF dos imóveis”, a ser gerido pela Receita Federal do Brasil, não abrangendo qualquer formula de cálculo nos impostos considerados imobiliários ( IPTU, ITBI e ITCMD- doações não isentas e heranças de imóveis) regulamentado pela Instrução...


