
1. Considerações Preliminares:O Imposto Sobre Grandes Fortunas de competência da União é previsto no artigo 153 Inciso VII da Constituição Federal. Essa previsão constitucional, foi estabelecida desde a promulgação da Carta Magna (05.10.1988) e somente poderá ser instituído e regulamentado por lei complementar. Apesar de diversos projetos de lei complementar já apresentados ao Congresso Nacional, todos eles nunca foram aprovados, estando ainda em análise ou rejeitados nesses quase...


