PIX e o Direito
A grande novidade do momento é o pagamento através do PIX, meio de pagamento digital lançado em outubro de 2020 no Brasil atualmente conta com mais de 150.000.000 de chaves cadastradas segundo o BACEN. É a evolução tecnológica a qual envolve a sociedade com suas facilidades.
Em poucas palavras, o PIX é um novo meio de pagamentos para fazer transferências de forma rápida e instantânea. Além de poder transferir dinheiro para outras pessoas, será possível também fazer pagamentos a estabelecimentos usando o PIX. A sigla escolhida pelo Banco Central (PIX) deriva do termo “pixel”.
Nesta mesma onda de adaptação da sociedade as novas tecnologias o Direito também acompanha as mudanças sociais, afinal o Direito é para atender os interesses da sociedade. Logo você pode perguntar: E seu eu enviar um PIX errado (enviou o valor para a pessoa errada? Vamos ajudar a responder:
1) Identifique a pessoa a maioria das chaves de usuários são cadastradas com CPF, número de telefone ou e-mail, o que facilita o contato.
2) Após identificar a pessoa que recebeu o valor do seu PIX enviado por engano, você deverá entrar em contato e solicitar a devolução de valores.
3) Como ocorre na maioria dos casos quem recebeu o valor por engano não costuma devolver.
4) Neste caso você precisa solicitar o auxílio do banco para que concedam os dados e as informações.
5) No entanto, a instituição bancária não é obrigada a fornecer as informações porque existe o sigilo bancário.
6) No caso de você solicitar os valores enviado via PIX e a pessoa que recebeu se negar a devolver faça “prints” das conversas.
7) Essas conversas confirmam que valor foi recebido pela pessoa errada.
8) Por fim faça um boletim de ocorrência o que pode ser feito on line: relate data, hora, valor, banco e o equivoco acontecido.
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD entra em vigor a partir de 1º agosto de 2021 e traz em seu arcabouço a proteção das informações, com o destaque das transações bancárias serem criptografadas, ou seja, não poderão ser identificadas.
O ato de alguém se apropriar de coisa ou valor alheio e se negar a devolver pratica a APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, conduta criminosa disposta no artigo 169 do Código Penal. E, ainda configura ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, e fica obrigado a devolução dos valores de acordo com a atualização monetária, conforme o artigo 884 do Código Civil.
Você pode se perguntar: Mas por quê o banco não me restitui o valor? Porque a responsabilidade foi transferida aos particulares, ou seja, para quem faz a transferência. Assim, as instituições bancária são excluídas da responsabilidade nos termos do Código de Defesa do Consumidor, como segue:
Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. […]
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
O STJ, determinou que “os alegados prejuízos decorrentes dos saques realizados na conta corrente da pessoa jurídica autora decorreriam de sua própria culpa, uma vez que, embora efetuados por sócio não autorizado, foram realizados mediante o uso do cartão físico e respectiva senha”.
Até o momento, a responsabilidade civil das instituições não restitui o valor envaido errado em transferências realizadas pelo pix. É importante destacar: que não sendo possível contatar/ coletar informações da pessoa que recebeu o valor por engano, é impossível cancelar/pedir estorno do valor.
Assim, os usuários do PIX tenham todo cuidado e atenção para conferir o destinatário do valor.
Espero ter ajudado você!
Fonte: AREsp 1.626.902/MG (STJ,2020)
Código de Defesa do Consumidor, Código Penal, Código Civil
www.bacen.br

