Este artigo tem a intenção de atualizar sobre as principais mudanças no Provimento 94/2000 o qual dispõe sobre a publicidade, propaganda e a informação da advocacia. Estimamos que as informações ajudem o(a) profissional advogado(a) a melhor desempenhar a profissão e a integração com o marketing jurídico
Antes de mencionarmos o marketing jurídico é essencial compreender que a importância do marketing em todas as áreas de atuação consiste realizar gestão, explorar, criar e entregar valor para satisfazer necessidades ou desejos do mercado consumidor, e que o marketing é uma ferramenta de estratégia de posicionamento
Dentro desse contexto, o Conselho Federal da OAB, concluiu que as regras da publicidade para a advocacia, necessitavam de uma atualização e modernização para acompanhar as mudanças atuais.
Em 29 de junho de 2021, o Conselho Federal da OAB reunido em sessão virtual debateu o tema sobre o assunto publicidade, propaganda e a informação da advocacia. O Conselho Federal da OAB já havia realizado uma sessão e aprovaram dois itens da proposta de alteração do provimento 94/2000, e mais dois itens foram aprovados, dispondo sobre a publicidade, propaganda e a informação da advocacia.
Com a alteração do Provimento 94/2000 é permitido que advogados(as) e escritórios de advocacia façam chamado impulsionamento de posts nas redes sociais.
Vamos conferir a seguir alguns pontos importantes de como ficou decidido até o momento.
O que é permitido:
De acordo com o Art. 1 º, “é permitido o marketing jurídico, desde que respeite os preceitos éticos e as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e pelo Provimento.”
Bem como, é necessário que toda e qualquer informação veiculadas sejam objetivas e verdadeiras.
Sempre que solicitado pelos órgãos competentes, o profissional envolvido deverá comprovar a veracidade das informações;
No art. 2º passam a ser previstos alguns conceitos, como:
• Marketing jurídico: especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica (…)
Marketing de conteúdos jurídicos: estratégia para criação e divulgação de conteúdos jurídicos, por meio de ferramentas de comunicação, com o intuito de informar o público e para consolidação profissional (…)
• Publicidade de conteúdos jurídicos: divulgação destinada a levar ao conhecimento do público conteúdos jurídicos;
Publicidade ativa: divulgação capaz de atingir indeterminado número de pessoas, como os impulsionamentos das redes sociais, conforme mencionado anteriormente nesse artigo;
O que não é permitido:
A publicidade deve ter caráter informativo primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão, sendo assim, é vedada a referência direta ou indireta de valores de honorários, descontos, promoções, formas de pagamento, redução de preços como forma de captação de clientes, bem como de informações equivocadas que levam o público ao erro ou causar qualquer dano, ou informar especializações para as quais não possua títulos ou certificados.
Fonte: Provimento 94/2000 no site da OAB

