A nova lei de trânsito entrará em vigor em abril de 2021 e as principais mudanças são:
Validade da CNH – a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de três anos. O prazo de validade permanece para os documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da Lei.
Suspensão da CNH – com a nova lei, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses as seguinte pontuações: a) 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas. b) 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima. c) 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima. No caso do condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.
Transporte de crianças – permanece a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção para crianças de até 10 anos de idade ou que tenham 1 metro e 45 centímetros de altura e o descumprimento dessa obrigatoriedade, correspondente à infração gravíssima.
Transporte de crianças em motocicleta – a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada para 10 anos e a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir.
Exame toxicológico – mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. E, no caso de condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.
Infração específica – para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, será infração gravíssima, com multa agravada em 5 vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.
Conversão de pena – a nova lei proíbe a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo.
Viseira – O CTB passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete, considerada infração média, com multa de R$ 130,16.
Luz baixa durante o dia em rodovias – a obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pista simples, infração continua média, com multa de R$ 130,16.
Recall – com a nova lei, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de Recall.
Aulas noturnas – a nova lei acaba a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.
Reprovação em exames – pela nova lei não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático na Primeira Habilitação.

Profa. Rosane S S Kurosawa
Advogada, Docente, Coordenadora de Graduação, Mestra em Engenharia Naval e Sistemas Oceânicos, Escola Politécnica da USP/2003, Especialista em Direito Processual e Direito do Trabalho. Bacharel em Secretariado Executivo.
rkuroswaa@prof.faditu.edu.br
