A aquisição de um imóvel é a realização de um sonho para muitos brasileiros. Ocorre que ao receber as chaves do imóvel o novo proprietário esquece seus direitos por isso vamos tratar desses direitos tão importantes.
No Brasil é exigida a garantia obrigatória nas obras de construção civil aqui no Brasil e essas garantias consistem na realização de obras em benefício dos proprietários e são pagas pelas construtoras. Vamos dar exemplos de uso dessas garantias: impermeabilização, encanamentos, colocação de pisos, em resumo tudo que foi feito pela construtora.
O CDC – Código de Defesa do Consumidor confere ao proprietário o direito de reclamar dos problemas com o imóvel em 90 dias, contados da data da entrega, para vícios (defeitos) aparentes ou do momento em que ficar evidenciada a falha. Mas se o comprador não fizer formalmente sua reclamação dentro desse prazo, perderá o direito de reclamar.
Quanto aos defeitos construtivos, o CDC expressa que o comprador como reclamante na Justiça tem um prazo prescricional de cinco anos para apresentar sua reclamação em juízo dos danos, prejuízos resultantes de um fato do produto ou serviço, ou seja algum defeito.
No caso de compra um imóvel usado é preciso certificar-se se o imóvel ainda está na garantia obrigatória. Se estiver na garantia esta começa a ter validade assim que é emitido o Habite-se do imóvel em questão. Lembre-se o Habite-se é o documento que comprova que o imóvel foi construído obedecendo as exigências da legislação local.
O proprietário tem o direito de garantia de cinco anos para defeitos ou falhas que comprometam de forma séria a segurança e a solidez dos imóveis conforme estabelecido no o artigo 618 do Código Civil, sendo necessária a comprovação por documentos.
Para imóveis usados se o atual dono do imóvel nota que há uma falha ou defeito que comprometa a estrutura e a segurança do imóvel, seja de engenharia hidráulica ou elétrica poderá ele alegar que o dano não era aparente, assim, foi difícil de perceber por um tempo. Nessas circunstâncias poderá requerer o reparo mesmo depois de vencidos os cinco anos. Os chamados vícios redibitórios, que são aqueles que não são fáceis de identificar durante os cinco anos da garantia.
No caso de imóvel usado comprado de uma pessoa e não diretamente da construtora não se configura relação de consumo.
A dica é antes de assinar um contrato de compra de imóvel fazer um checklist detalhado e criterioso para conferir todo imóvel.
Fonte: Código Civil e Código do Consumidor

