A Lei 14.064/2020 a qual trata sobre o crime de maus-tratos aos animais de estimação está focada na prática de delito contra cães e gatos. A nova legislação agravará as punições para quem for flagrado cometendo esse crime.
O destaque da legislação está no aumento da pena: antes a legislação especificava detenção de três meses a um ano e na atual quem for condenado por esse crime poderá ser penalizado com pena de dois até cinco anos de prisão, além de ser multado e ser proibido de abrigar animais de estimação.
Esta nova legislação trás acréscimo de pena no caso dos maus-tratos causar a morte do animal: a ampliação da pena varia de um sexto a um terço nessas situações.
A depender dos antecedentes criminais o cidadão poderá ser condenado ao regime fechado.
Importante ressaltar que nesse tipo de ato criminoso, o agressor não será beneficiado por transação penal ou suspensão processual.
A lei é considerada um grande avanço, pois diante de penas mais leves a sociedade sentia impunidade para àqueles que praticam crimes contra os animais.
Para quem acredita no respeito à vida animal aguarda que a lei traga resultados positivos contra os maus-tratos aos animais e punição aos praticantes destes crimes.
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Profa. Rosane S S Kurosawa
Advogada, Docente, Coordenadora de Graduação, Mestra em Engenharia Naval e Sistemas Oceânicos, Escola Politécnica da USP/2003, Especialista em Direito Processual e Direito do Trabalho. Bacharel em Secretariado Executivo.
rkuroswaa@prof.faditu.edu.br
