A partir de 23/01/21 passou a valer a nova redação da Lei 4.458/20 das Falências (Recuperação Judicial – RJ).
A atualização da redação da Lei 3.458/20 tem como objetivo principal agilizar o processo e facilitar a recuperação de empresas.
Principais pontos da atualização foram:
a) Prevê a ampliação dos prazos para pagamentos das dívidas tributárias, incluindo os parcelamentos de débitos com a União em até 10 anos.
b) Estabelece que os novos financiamentos contraídos pela Empresa, em processo de Recuperação Judicial, tenham como prioridades os pagamentos de créditos contraídos nos processos de recuperações.
c) Os bens pessoais dos sócios devedores poderão ser utilizados como garantias, desde que haja autorização judicial.
d) Permite que as dívidas trabalhistas sejam incluídas em processos de recuperação extrajudicial e autoriza que os produtores rurais pessoas físicas entrem com pedido de recuperação judicial

Prof. Renato Bruno – Consultor e Executivo de Controladoria, Organização e Estratégia de Negócios. Professor nos cursos de Ciências Contábeis e Administração de Empresas.
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