Com o início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados a ideia de que é necessário solicitar o consentimento prévio para todo e qualquer tratamento de dados pessoais de pessoas naturais vem sendo amplamente divulgada. Será que esta condição é real?
Muitos acreditam que o consentimento é a única base legal que possibilita o tratamento de dados. Contudo a Lei Geral de Proteção de Dados traz 10 bases legais capazes de justificar a coleta e tratamento de dados pessoais.
Para o caso de tratamento realizado por empresas temos importantes bases, como o legítimo interesse, o cumprimento de obrigação legal, a execução de contratos, dentre outras. Portanto o consentimento é apenas uma das bases que poderá ser utilizada.
É necessário avaliar, em cada caso concreto, o tipo de dado que foi coletado, bem como o tratamento que será realizado, para encontrar a base que melhor se adequará.
Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
