Diariamente nos deparamos com notícias de ataques e vazamento de dados nas mídias. Contudo, os dados pessoais são considerados bens para o mercado de consumo?
Importante esclarecer que, para a Lei Geral de Proteção de Dados, dados pessoais são todas as informações capazes de identificar o titular ou torná-lo identificável. Para ser mais clara, dados como nome, número de RG e CPF, que identificam diretamente seu titular, são dados identificados, ao passo que dados identificáveis são aqueles que, ao serem aliados a outros, é possível chegar à titularidade. Por exemplo, aliando a idade ao endereço, muitas vezes podemos identificar o titular.
Com esse conceito podemos entender que nós não possuímos nossos dados pessoais, mas sim somos identificados por ele, portanto, inexistindo qualquer cunho patrimonial.
Contudo, na prática, vemos a transação desses dados por empresas e até mesmo por órgãos do Poder Pública. Essa comercialização, em alguns casos, principalmente em se tratando de dados pessoais sensíveis, que são aqueles passíveis de causar discriminação ao titular, é proibida pela LGPD. Para os demais casos é necessário o consentimento claro e inequívoco de seu titular.
Fontes:
http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
