No meu negócio eu não coleto dados pessoais, contudo, para realizá-lo preciso ter acesso a dados pessoais que compõem a base de meus clientes. Tenho que me adequar a Lei Geral de Proteção de Dados?
A LGPD traz o conceito de dois agentes de tratamento, o controlador e o operador. O controlador é o agente que determina como o tratamento será realizado, que tem gerência e é responsável por ele, ao passo que o operador é quem o realiza na prática.
Para ficar mais fácil de visualizar podemos imaginar uma empresa que comercializa seus produtos por e-commerce e contrata transportadora para a entrega. A transportadora somente terá acesso aos dados necessários para concretizar seu serviço, sendo que cabe à empresa determinar quais dados serão compartilhados e como serão tratados. A empresa é controladora e a transportadora operadora.
Ambos agentes possuem o dever de seguir as determinações da LGPD, respeitando o direito dos titulares. Portanto, caso ocorra ilícito ao titular, em razão da conduta da transportadora não respeitar os preceitos legais ou não seguir as determinações da controladora, ela responderá como se controladora fosse, pelos danos causados.
Fontes: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
