O Supremo Tribunal Federal julgou, na última semana, uma decisão monocrática proferida pelo ministro Dias Toffoli, no início de abril, suspendendo a prorrogação de patentes. Na liminar em julgamento, o ministro Toffoli atendeu ao pedido da PGR para suspender o artigo 40 da Lei 9.279/1996. A decisão tornará, caso seja adotada com efeitos retroativos, inválidas ou extintas em torno de 47% das patentes de invenção em vigor no nosso país. Também estão em risco cerca de doze mil pedidos de patentes depositados no INPI, que já esperam aprovação há mais de uma década. o que poderá beneficiar a fabricação de genéricos, mas prejudica diversos setores industriais.
O prazo das patentes é regido pelo Art. 40 da Lei de Proteção Industrial, definindo que as patentes de invenção têm vigência de 20 anos e as de modelo de utilidade com vigência de 15 anos, contados da data do depósito do pedido no INPI. A ação movida pelo Procurador-Geral da República, que está no STF, questiona a constitucionalidade do parágrafo único do Artigo 40 da LPI, que prevê que a vigência não será inferior a dez anos para as patentes de invenção e a sete anos para as de modelo de utilidade, a partir da data de concessão.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, caso o INPI atrase, não é responsabilidade de quem fez o depósito da patente. O mesmo também acredita “que não houve violação à livre concorrência ou ao direito do consumidor na medida em que a própria Constituição diz: para incentivar a inovação, eu dou a exclusividade.” André Mendonça, advogado-geral da União, diz que não há, na norma, violação a postulados constitucionais. Na sua avaliação, caso adotada com efeitos retroativos, afetará diversos setores tecnológicos, sendo os principais afetados: biotecnologia, elétrica, eletrônica, agroquímica, medicamentos de uso humano, telecomunicações.
Após quase 25 anos de vigência da lei, a insegurança jurídica em nosso país aumentará e pode ser um desincentivo à inovação. Além disso, empresários falam em fechamento de multinacionais e, consequentemente, alta no desemprego.
Representantes de laboratórios multinacionais, responsáveis por grande parte dos investimentos na área de pesquisa e desenvolvimento de fármacos, são contrários à derrubada do artigo.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/04/06/stf-decidira-sobre-mudancas-na-lei-de-patentes-mas-empresarios-temem-prejuizos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.279%2C%20DE%2014,obriga%C3%A7%C3%B5es%20relativos%20%C3%A0%20propriedade%20industrial.&text=Art.&text=6%C2%BA%20Ao%20autor%20de%20inven%C3%A7%C3%A3o,nas%20condi%C3%A7%C3%B5es%20estabelecidas%20nesta%20Lei.
Augusto Nunes Faustino, 1º semestre Direito. Faditu

