Por que duas testemunhas assinam os contratos?
Os contratos fazem parte da rotina de pessoas físicas e pessoas jurídicas. Assinamos contratos para empréstimos bancários, contratos de trabalho, contratos de estágio e tantos outros.
E você já se perguntou por que no final contrato após assinatura das partes contratantes e também de duas testemunhas?
Será que isso é só uma formalidade dos contratos ou existe um motivo relevante?
Esse artigo surgiu exatamente porque escuto com frequência que não é necessário a assinatura de testemunha.
Primeiro, vale ressaltar que assinar contratos não se trata de confiança ou não e sim de um instrumento jurídico e necessário.
Segundo, a existência ou validade do contrato não está ligado à confiança existente entre as partes.
Algo também, importante, que nem todos tem conhecimento é que o contrato produz seus efeitos com ou sem a assinatura das testemunhas.
Mas, por que eu devo me preocupar se tem assinatura de duas testemunhas no contrato?
Porque a assinatura das testemunhas confere executividade ao seu contrato.
Dessa forma, podemos entender que, ocorrendo o inadimplemento contratual, ou seja, o não pagamento, ou o descumprimento do contrato, seja qual for o motivo, para que as partes possam entrar com uma ação de execução perante o Judiciário é imprescindível ter na minuta contratual a assinatura de duas testemunhas.
Assim, como previsto no Código de Processo Civil, no Capítulo IV, no artigo 784:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
E, se o contrato não tem a assinatura das testemunhas, o que acontece?
A ausência de testemunhas no contrato não impede ou inviabiliza a sua cobrança na via judicial, mas o procedimento será mais demorado. E, será necessário ingressar com o chamamos de processo de conhecimento, o qual objetiva transformar o contrato sem assinatura das testemunhas em um título executivo judicial, ou seja, proveniente de uma decisão judicial.
E qual a responsabilidade das testemunhas?
As testemunhas não possuem qualquer responsabilidade contratual, apenas figuram como um mecanismo de executividade ao contrato, portanto, somente as partes envolvidas na relação do contrato são responsáveis pelas obrigações constantes no contrato.
Fica a dica para os seus contratos: sempre que possível tenha o cuidado de colher a assinatura de duas testemunhas, isso trará mais agilidade para uma eventual execução do instrumento.

