As relações de trabalho são de suma importância para as pessoas, considerando que passam a maior parte do tempo de suas vidas em exercício profissional, por isso deve-se considerar ter um bom relacionamento com o ofício e principalmente com as pessoas do seu ambiente.
O trabalho tem uma função social que se sobressai e está protegido pela Carta Magna do país em seu art.6º, sendo um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, art. 1º, IV do mesmo diploma legal.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(…)
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
O trabalho e a sua função social são um alicerce para a vida das pessoa como mecanismo de formação da identidade da saúde psíquica com participação útil da sociedade.
Nota-se hoje um movimento maior das empresas voltado ao desenvolvimento humano, que nada mais é, do que a ideia de liberdade para as pessoas usarem em favor próprio as circunstâncias que potencializam o que já são por natureza, podendo agrupar um conjunto de fatores relacionados a vida e liberdade dos indivíduos, alinhados com valores, objetivo de vida, expectativas pessoais e profissionais com a intenção de tirar o melhor dela mesma, como ser humano e consequentemente refletindo no profissionalismo.
Para as empresas, investir em Desenvolvimento Humano na relações de trabalho envolve diversos fatores, desde o treinamento da equipe até a qualidade do ambiente de trabalho e cultura dentro do segmento empresarial.
Nos modelos tradicionais de gestão, apenas aspectos econômicos e produtivos eram levados em conta pelas empresas. Mas hoje, as organizações se preocupam também com os talentos humanos, dando espaço a abordagens mais humanizadas, baseadas em valores. É aí que entra o Desenvolvimento Humano nas organizações.
Esta política, quando acompanhada de ações concretas – como oportunidades de crescimento para todos, acesso às informações, respeito à diversidade, entre outras – acaba se refletindo em um ambiente ideal que estimula a criatividade e a formação de equipes de alto desempenho.
Um indivíduo que encontra a realização passa a desenvolver atividades com maior qualidade, se torna mais produtivo e impactando positivamente o resultado global da companhia.
Fontes:
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 fev. 2022
DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. São Paulo: LTr, 2006.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Constituição e Direitos Sociais dos Trabalhadores. São Paulo: LTr, 1997.
DALIO, Ray. Princípios. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2018.
THEML, Gerônimo. Produtividade para quem quer tempo. São Paulo: Editora Gente, 2018.

