REGULAMENTO “INDIQUE AMIGOS”

Dispõe sobre as normas do Programa “INDIQUE AMIGOS”

DA IDENTIFICAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º. O programa intitulado “INDIQUE AMIGOS” ocorrerá durante o período de campanha de vestibular, determinado no calendário acadêmico da Faculdade de Direito de Itu – FADITU e permitirá a oferta de descontos nas mensalidades para os cursos de graduação presencial com base na indicação feita por alunos “Veteranos” e candidatos que realizarem o “Processo Seletivo”, conforme descrito neste Regulamento.
Parágrafo único: Os alunos Veteranos da Faculdade FADITU e candidatos das unidades escolares (aluno indicador) que realizarem o “Simulado” poderão solicitar através de requerimento, a indicação de amigos (aluno indicado), que tenham interesse em cursar um dos cursos oferecidos pela faculdade.

DA ORGANIZAÇÃO E DA CONSTITUIÇÃO
Art. 2º. O aluno indicado deverá realizar o Processo Seletivo para um dos cursos oferecidos pela FADITU. Somente após a aprovação do amigo indicado no Processo Seletivo e a efetivação de sua matrícula, com a manutenção da regularidade financeira é que terá validade a participação do aluno indicador.
Art. 3º. O aluno indicado também poderá indicar mais alunos interessados em cursar um dos cursos da FADITU e que também deverão realizar o Processo Seletivo para um dos cursos de graduação presencial oferecidos pela FADITU.
Parágrafo único: Ocorrerá uma sequência no Programa “INDIQUE AMIGOS” sendo que o aluno indicado se transforma em aluno indicador podendo usufruir dos mesmos descontos de quem o indicou.
Parágrafo primeiro: Cada aluno indicado e efetivamente matriculado representará um desconto de 20% (vinte por cento) sobre uma mensalidade do aluno indicador. Limitado a um total de 05(cinco) alunos por semestre.
Parágrafo segundo: Para os casos de ocorrência de indicação com duplicidade, ou seja, um aluno indicado para mais de um aluno indicador será considerado a primeira data de indicação.
Parágrafo terceiro: As indicações deverão ser feitas constando: nome e telefone dos alunos indicados e acrescidas do R.A. do aluno indicador.
Art. 5º. O aluno indicado para participar do Programa “INDIQUE AMIGOS”, também poderá no ato da realização de sua prova no Processo Seletivo indicar outros alunos interessados, através de requerimento.
Art. 6º. Nos procedimentos de ingresso por simulado, a equipe comercial da FADITU aplicará as provas aos alunos de 3º Ano do Ensino Médio, Curso Pré-vestibular ou Educação de Jovens e Adultos, de acordo com a programação das Escolas.

DA PARTICIPAÇÃO E RESULTADO
Art. 7º. A participação do aluno é voluntária e gratuita, mediante realização do simulado e indicação de no máximo 5 (cinco) nomes de interessados em cursar um dos cursos de graduação presencial da FADITU. Por semestre.
Art. 8º. A participação no Programa “INDIQUE AMIGOS”, implica total conhecimento e aceitação deste Regulamento.
Art. 9º. Os Participantes concordam em ceder à FADITU gratuitamente, o direito de uso de seu nome e imagem em eventuais promoções, comunicações e atividades relacionadas a este Programa, para veiculação em quaisquer tipos de mídias impressas ou eletrônicas, em todo o território brasileiro e na internet.

DO BENEFÍCIO
Art. 10º. O benefício para os alunos indicadores do Programa “INDIQUE AMIGOS”, será um desconto de 20% (vinte por cento) na mensalidade subsequente para cada aluno indicado e efetivado.
Parágrafo Primeiro: O percentual de 20% será aplicado para os valores de mensalidade com valor líquido.
Parágrafo Segundo: O percentual de 20% será aplicado uma única vez em crédito ao aluno indicador, não se aplicando o percentual em crédito nos meses de renovação do aluno indicador.
Parágrafo Terceiro: Não serão considerados, para efeitos de descontos, para os alunos indicadores, requerimentos apresentados contendo rasuras, borrões, ou qualquer aspecto que prejudique o preenchimento original do mesmo.
Art. 11º. Para os alunos indicadores participantes do programa governamental Financiamento Estudantil – FIES, o beneficio será concedido apenas a partir do 5º (quinto) aluno indicado, em semestre subsequente ao de ingresso do último aluno indicado, podendo dessa forma o processo de indicação acumular-se por até dois semestres.
Parágrafo Único: O beneficio será concedido aos alunos indicadores FIES somente a partir do 5º aluno indicado, para que seja integralizado o valor de 100% de uma mensalidade do semestre, e que seja dessa forma devidamente deduzido no seu aditamento semestral.
Art. 12º. O desconto é exclusivo, intransferível, e caso o candidato não possa ou não esteja habilitado a receber o desconto, ele será automaticamente cancelado.

DOS DEVERES DOS CONTEMPLADOS
Art. 13º. Os contemplados devem apresentar comprovante de escolaridade do Ensino Médio ou do Cursinho Pré-vestibular, bem como toda documentação para a matrícula na Secretaria Acadêmica da FADITU, em tempo hábil estabelecido no calendário acadêmico para a efetivação da matrícula.
Parágrafo único: Caso o candidato contemplado não compareça no período estipulado para efetivação da matrícula, o desconto será automaticamente cancelado.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º Os casos omissos ou quaisquer dúvidas referentes a este Regulamento serão resolvidos pela FADITU, cuja decisão será soberana e irrecorrível.

Programa Indique Amigos,

Julho de 2020.

SOLICITE AO RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DE SEU SIMULADO AS IES PARTICIPANTES DO PROGRAMA.