Comissão Própria de Avaliação – CPA

Comissão Própria de Avaliação – CPA

O que é uma Comissão Própria de Avaliação (CPA)?
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004 estabeleceu, em seu Art. 11 e 12, a formação da Comissão Própria de Avaliação – CPA, em cada instituição de ensino superior. As Comissões Próprias de Avaliação -CPAs, são responsáveis pela coordenação dos processos internos de avaliação da instituição – Autoavaliação, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP. As CPA’s atuarão com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes da instituição, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e de representantes da sociedade civil organizada.

A prática da autoavaliação como processo permanente será instrumento de construção e/ou consolidação de uma cultura de avaliação na Instituição. A avaliação, realizada anualmente, é de fundamental importância para o aprimoramento da gestão acadêmica e administrativa na concepção da missão, dos objetivos e metas, visando à melhoria da qualidade do ensino oferecido. O seu caráter formativo deve permitir o aperfeiçoamento tanto pessoal – dos docentes, discentes e corpo técnico-administrativo- quanto institucional, pelo fato de colocar todos os atores em um processo de reflexão e autoconsciência.

 

Autoavaliação
A Autoavaliação Institucional é coordenada pela Comissão Própria de Avaliação – CPA, cujo modelo deve pautar-se nas orientações gerais elaboradas a partir de diretrizes estabelecidas pela CONAES. É um processo contínuo por meio do qual uma instituição constrói conhecimento sobre sua própria realidade, buscando melhorar a qualidade educativa e alcançar maior relevância social.

Portanto, a Autoavaliação ou avaliação interna é um processo cíclico, criativo e renovador de análise, interpretação e síntese das dimensões que definem a Instituição. As dimensões a serem consideradas pela Avaliação Institucional Interna foram estabelecidas pela Lei 10.861/04, art. 3º, que instituiu o Sinaes. São elas:

  1. A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional;
  2. A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
  3. A responsabilidade social da Instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
  4. A comunicação com a sociedade;
  5. As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
  6. Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
  7. Infra estrutura física, especialmente a de ensino e pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
  8. Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da Autoavaliação Institucional;
  9. Políticas de atendimento a estudantes e egressos;
  10. Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.

 

A partir da expedição da Nota Técnica de nº 08 CGACGIES/DAES/INEP, de 25 de fevereiro de 2013,houve a instituição de um novo instrumento matricial organizado em cinco eixos que contemplam as Dez Dimensões do SINAES, conforme explicado abaixo:

EIXO 1 – Planejamento e Avaliação Institucional
Envolve a Dimensão 8 (Planejamento e Avaliações) mais o Relato Institucional que descreve e evidencia os principais elementos do seu processo avaliativo (interno e externo) em relação ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e os Relatórios da CPA;

EIXO 2 – Desenvolvimento Institucional
Contempla a Dimensão 1 (Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional) e a Dimensão 3 (Responsabilidade Social);

EIXO 3 – Políticas Acadêmicas
Contempla a Dimensão 2 (Políticas para o Ensino e Extensão) e a Dimensão 4 (Comunicação com a Sociedade), bem como a Dimensão 9 (Políticas de Atendimento aos Discentes);

EIXO 4 – Políticas de Gestão
Contempla a Dimensão 5 (Políticas de Pessoal) e a Dimensão 6 (Organização e Gestão Institucional) e também a Dimensão 10 (Sustentabilidade Financeira);

EIXO 5 – Infraestrutura
Compreende a Dimensão 7 (Infraestrutura).

 

Membros

Representante Docente:
Luis Maurício Chierighini

Representante Técnico – Administrativo:
Joci de Fátima Silveira Ramirez

Representante Discente:
Lanah Abreu

Representante da Sociedade Civil:
Fábio da Silva Flores

Relatório Anual:
Relatório de 2013

Relatório de 2014

Compartilhe:

Os comentários estão encerrados.